O que muda com a atualização da NR-1?

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Um novo olhar para a saúde e segurança ocupacional

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada em julho de 2024, representa um marco importante na gestão de segurança e saúde no trabalho. A principal mudança está na ampliação do escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que agora exige das empresas a inclusão dos riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Essa atualização reforça a responsabilidade das organizações em promover ambientes de trabalho mentalmente saudáveis, adotando medidas preventivas e contínuas voltadas ao bem-estar emocional e psicológico de seus colaboradores.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores relacionados às condições de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental, emocional e social dos colaboradores. A nova NR-1 classifica esses riscos em três categorias principais:

  • Fatores Ambientais: como ruído excessivo, espaços confinados, iluminação inadequada e ausência de EPIs.
  • Fatores Relacionados às Atividades: incluem sobrecarga de trabalho, prazos excessivos, falta de autonomia e monotonia.
  • Fatores de Gestão e Relacionamentos: abrangem o clima organizacional, a qualidade da comunicação interna, a confiança nas lideranças e a segurança psicológica.

Esses elementos são diretamente responsáveis por quadros de estresse, ansiedade, burnout e demais transtornos que comprometem tanto a saúde dos profissionais quanto o desempenho corporativo.

O que muda com a nova exigência?

A partir da atualização, as empresas deverão adotar uma postura proativa na gestão desses riscos, promovendo ações preventivas e mantendo registros claros e auditáveis sobre todas as medidas implementadas. As principais obrigações incluem:

  • Mapeamento dos riscos psicossociais até 26 de maio de 2025;
  • Inclusão dessas informações no Inventário de Riscos do PGR;
  • Avaliações contínuas com base em dados reais, como absenteísmo, afastamentos e turnover;
  • Adoção de ações como políticas internas, programas de apoio psicológico, treinamentos e melhorias no clima organizacional;
  • Manutenção de documentação comprobatória para fins de fiscalização.

Alterações no PGR na nova NR-1

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve refletir a realidade da organização. Por isso, deve ser atualizado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou no perfil dos riscos identificados.

Além da identificação dos fatores psicossociais, a empresa precisa:

  1. Coletar dados relevantes sobre as condições de trabalho e saúde emocional da equipe;
  2. Tabular as informações de forma clara e estruturada;
  3. Desenhar e implementar ações de mitigação, como palestras educativas, canais de escuta ativa, melhorias na gestão de pessoas e incentivo à cultura do cuidado.

Mais saúde mental, menos passivos trabalhistas

Ao incluir os riscos psicossociais no escopo do GRO, a NR-1 não apenas fortalece a saúde e segurança no trabalho, mas também contribui para a redução de passivos trabalhistas, aumento do engajamento e melhora do desempenho organizacional. Um ambiente corporativo saudável é, hoje, um diferencial competitivo — e agora, também, uma exigência normativa.


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